É comum, seja no mundo dos negócios ou no dia a dia, que as pessoas apelem a algum tipo de permuta. Especialmente em momentos de crise econômica.
Se você nunca fez uma negociação desse tipo, veja aqui o que é permuta e quais os cuidados necessários ao realizar esse tipo de negociação.
O que é permuta?
A permuta é um tipo de negociação em que uma das partes abre mão de um determinado bem para adquirir outro. Isso é feito sem que haja troca financeira ou de serviços entre as partes.
Esse tipo de contrato costuma ser mais comumente observado no mercado financeiro, na comunicação e publicidade e no setor de serviços. A permuta também ocorre na aquisição de bens como veículos e imóveis. No Brasil, esse tipo de acordo é regulamentado pelo artigo 533 do Código Civil.
Tipos de permuta
Como dissemos acima, existem diversos tipos de permuta. Esse tipo de negócio é mais comum no mercado financeiro, a partir da troca de ações, por exemplo.
Também é uma prática relativamente comum na publicidade, quando um anunciante troca seus produtos por um espaço de divulgação em um jornal de grande circulação, por exemplo. Na era digital é cada vez mais comum que empresas contratem celebridades e influencer para divulgarem suas marcas em troca de produtos.
Mas ainda existem permutas de bens como imóveis e veículos. Abaixo nós explicaremos cada uma delas.
1.Permuta de imóveis
A permuta de imóveis costuma ocorrer quando alguém precisa trocar de casa mas não tem tempo ou dinheiro para lidar com todo o processo de venda e compra. É o caso de quem deseja se mudar, mas não tem o valor para investir em uma nova aquisição, ou tem dificuldade em vender o seu imóvel atual. Também é comum esse tipo de contrato em casos de mudança forçada de cidade.
A permuta de imóveis não costuma exigir a troca de valores, apenas a troca dos imóveis em si. Porém, há casos que, por exemplo, quando um bem apresenta um valor de mercado superior ao outro. Nesse caso, é possível que uma das partes exija algum tipo de compensação monetária. Isso deverá ser acordado entre as partes.
Ao permutar imóveis é preciso verificar qual o motivo da permuta, se a documentação e os impostos do imóvel permutado estão em dia, o seu valor de mercado, e quais são as vantagens e desvantagens do negócio. Se possível, é importante contar com o auxílio de um profissional.
Outro ponto importante é garantir que as trocas sejam devidamente lavradas em cartório, evitando problemas futuros.
2. Permuta de automóveis
A permuta de automóveis acontece de forma parecida à da permuta de imóveis. É comum por exemplo, trocar dois carros usados por um novo, ou até mesmo um carro de passeio por uma caminhonete, uma van ou uma motocicleta.
Boa parte das concessionárias também aceitam um veículo usado como parte do pagamento de um novo. Em caso de veículos financiados, as concessionárias, tentando frear a queda nas vendas, têm disponibilizado opções de troca de financiamento com um valor a ser recebido, a chamada troca com troco.
3. Mercado digital: permuta ou parceria?
É cada vez mais comum no meio digital o uso do termo permuta, se referindo a troca de um serviço por outro. Como dito acima, muitas empresas cedem seus produtos a celebridades e influencers em troca da divulgação de suas marcas.
Mas o termo também é usado de forma equivocada, especialmente em casos que envolvem serviços. É comum que artistas e fotógrafos disponibilizem seus trabalhos em troca de divulgação, por exemplo. Isso configura uma espécie de parceria.
Para que uma transação possa ser considerada uma permuta, é necessário que haja a cessão de um bem para a aquisição de um outro, sem troca de valores em moedas ou serviços.
Como deve ser um contrato de permuta?
Agora que você já sabe o que é permuta, vamos tratar de um assunto importante: o contrato. No contrato de permuta, ambas as partes concordam em arcar igualmente com as despesas de documentação e tributação referentes à transferência dos bens. Os bens permutados podem ser da mesma ou de naturezas diversas (pode-se permutar uma casa por automóveis, por exemplo) e o valor dos bens permutados não necessariamente precisa ser o mesmo.
No entanto, quando o bem recebido apresenta um valor muito abaixo do bem cedido, será preciso a permissão com as respectivas assinaturas de todos os herdeiros e também do cônjuge.
O mais importante no processo de permuta é que todos os termos do contrato estejam muito bem estipulados e acordados entre as partes. Quando possível, é sempre bom pedir o auxílio de algum profissional especializado, evitando qualquer tipo de fraude.